Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única aprovado pelo Processo SUSEP 15414.603298/2025-86, emitido pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, sediada na Rua São Clemente, 38 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ. 1.1. Ao subscrever esta proposta 100% do valor de resgate deste título será revertido à CASA RONALD McDONALD, nome fantasia da ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO (AACN – RJ), CNPJ 68.782.036/0001-08, sediada na Rua Pedro Guedes, 44 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ, para realização dos seus projetos sociais e divulgação deste produto. 2. COTAS. Sorteio 29,8095% e Resgate 39,30% da contribuição única. 3. SORTEIO. Ao preencher a ficha de cadastro e realizar a contribuição única de R$ 0,07 o titular concorrerá aos sorteios descritos no título. 3.1. Modalidade Loteria Federal de 22/03/2025. O titular receberá 01 número da sorte, distinto dos demais, composto de 07 algarismos, que será utilizado para concorrer a 01 prêmio em dinheiro de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) líquidos, conforme premiação líquida indicada acima e no material de divulgação do título. 3.1.1. Forma de Apuração. A combinação contemplada será composta pelos algarismos do primeiro prêmio da Extração Regular da Loteria Federal, adicionando-se ao seu final o primeiro e o segundo algarismo do segundo prêmio da Loteria Federal. 3.2. Modalidade Premiação Instantânea. O número da sorte permitirá ao participante a concorrer, também, nesta modalidade. Para efeito de apuração, será realizado um processo randômico através de algoritmo computacional aleatório imediatamente posterior à aquisição do título, que sorteará números de 07 algarismos. Cada apuração gerará uma combinação sorteada, sendo este processo repetido de acordo com quantidade de sorteios instantâneos estipulados no título e indicado no material de divulgação. Nesta modalidade serão distribuídos 35 prêmios líquidos de R$ 1.000,00 (mil reais), para os seguintes números da sorte: 1.867.345, 2.975.612, 3.849.201, 4.758.329, 5.632.147, 6.789.054, 7.894.321, 8.123.456, 9.345.678, 1.029.384, 2.138.495, 3.247.598, 4.356.782, 5.467.893, 6.578.904, 7.689.015, 8.790.126, 9.801.237, 1.920.348, 2.031.459, 3.142.560, 4.253.671, 5.364.782, 6.475.893, 7.586.904, 8.697.015, 9.708.126, 1.829.037, 2.940.148, 3.051.259, 4.162.360, 5.273.471, 6.384.582, 7.495.693 e 8.506.704 3.3. Chance de contemplação. Será emitida uma série de 10.000.000 títulos, cuja probabilidade mínima no sorteio é de 1:10.000.000. Participarão do sorteio apenas os títulos comercializados, o que aumenta a probabilidade de contemplação do titular. 3.3.1. Regra de Aproximação. Caso a combinação contemplada, apurada na forma do item 3.1.1, não tenha sido distribuída a um participante será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado, na forma acima, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado. 3.4. Local. O sorteio será realizado pela Loteria Federal na data indicada. O resultado do sorteio e a identificação do contemplado serão amplamente divulgados em https://viradadevida.com.br/. 4. RESGATE. Poderá ser realizado antecipadamente, respeitado o prazo de carência de dois meses. O Capital mínimo previsto no final de vigência do título é de 40,06% da contribuição única. 5. PAGAMENTO. Para recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar: 1) Pessoa Física: título digital, RG, CPF, comprovante de residência atual e conta bancária de sua titularidade; 2) Pessoa Jurídica: título digital, CNPJ, comprovante de domicílio atual e conta bancária da empresa. O pagamento será realizado em até 15 dias corridos a partir da apresentação das informações e documentação completa. 5.1. Os valores não exigidos dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda do direito. 6. SAC. SAC 0800 291 2246 ou 0800 940 1130. 7. OUVIDORIA. 0800 291 2248 ou 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após atendimento pelos outros canais disponíveis em www.capemisa.com.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS. A aquisição do título está condicionada ao pagamento da contribuição única e preenchimento da ficha de cadastro. 9. A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 10. A contratação deste título de capitalização implica automática adesão às suas condições gerais e ciência dos seus termos. 11. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos. 12. Antes de contratar consulte as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. 13. Consulte as informações legais da Resolução CNSP 382/2020 em www.capemisa.com.br. Acesse https://portaldeprivacidade.capemisa.com.br para saber como a CAPEMISA Capitalização S/A trata os dados pessoais coletados O valor de resgate deste título será revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na ficha de cadastro, caso não haja comunicação do subscritor à sociedade de capitalização, sobre a desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização. COMUNICADO IMPORTANTE A CAPEMISA Capitalização S/A, responsável pela emissão e administração dos Títulos de Capitalização VIRADA DE VIDA, modalidade filantropia premiável de contribuição única, informa, a seus clientes e consumidores em geral, que a Edição 03 (com divulgação pelo influencer (Roger Lanzana de Oliveira - @roger_lanzana_oliveira), com sorteio inicialmente previsto para 22/03/2025, foi antecipado para 08/03/2025, o que não prejudica os direitos dos participantes ou a premiação previamente anunciada.
Autorização nº Susep 15414.603298/2025-86